Ética, sigilo e LGPD
Prontuário psicológico: o que registrar, quem pode ler e por quanto tempo guardar
Registrar o atendimento é dever ético do psicólogo, e a clínica responde junto pela guarda. Veja o que o CFP exige, o que o paciente pode pedir e por que a resposta sobre o prazo pode ser 5 ou 20 anos.
Equipe Xclinicas
Revisada em 5 min de leitura
Nesta matéria
Em resumo
- Registrar o atendimento é obrigatório, e a Resolução CFP nº 001/2009 diz o que o registro precisa conter 1.
- O paciente, ou o representante legal, tem acesso integral ao que foi registrado no prontuário 1.
- Em equipe multiprofissional o prontuário é único, e o psicólogo registra só o necessário para o trabalho 12.
- As resoluções do CFP pedem guarda mínima de 5 anos. Para serviços de saúde, o próprio CFP orienta 20 anos 3.
- O prontuário pode ser eletrônico, desde que o sigilo esteja garantido 1.
Registrar é obrigatório
Todo serviço psicológico precisa de registro. A Resolução CFP nº 001/2009 tornou isso obrigatório, e o registro pode ser feito em papel ou informatizado, sempre com caráter sigiloso 1.
A resolução prevê duas formas. O prontuário, que o paciente pode acessar, é a forma prioritária. O registro documental é usado quando há razões para restringir o compartilhamento das informações com quem é atendido 1.
A guarda é responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição onde o atendimento aconteceu 1. Na clínica, isso faz da guarda um assunto da gestão, e não só de cada profissional.
O que o registro precisa conter
Os itens do art. 2º da Resolução CFP nº 001/2009
- Identificação do paciente ou da instituição.
- Avaliação da demanda e definição dos objetivos do trabalho.
- Registro da evolução do trabalho e dos procedimentos técnico-científicos adotados.
- Registro de encaminhamento ou de encerramento.
- Cópias dos documentos produzidos para o paciente, com data de emissão, finalidade e destinatário.
- Documentos de instrumentos de avaliação psicológica, em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.
O prontuário reúne os cinco primeiros itens. Os documentos de testes e instrumentos de avaliação ficam fora dele, numa pasta que só o psicólogo acessa 14.
Quem pode ler
Fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário.
A LGPD chega ao mesmo lugar por outro caminho: dado referente à saúde é dado pessoal sensível, e a pessoa tem direito de acesso aos próprios dados 5.
Dentro da clínica, o acesso segue o sigilo. O Código de Ética coloca o sigilo profissional como dever do psicólogo, para proteger a intimidade das pessoas que ele atende 2. Na prática, a recepção marca a sessão e não lê a evolução, e o profissional que não atende aquele paciente não abre o prontuário dele.
Prontuário em equipe multiprofissional
Quando o paciente é atendido por vários profissionais, o registro é feito em prontuário único 1. E cada um registra só o que é necessário. O Código de Ética diz isso de forma direta:
Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
É um equilíbrio delicado. A fonoaudióloga precisa saber que a criança está em terapia e o que isso muda no trabalho dela, mas não precisa ler o conteúdo das sessões. Combine com a equipe o que cada área precisa saber e registre no prontuário único apenas isso.
Por quanto tempo guardar: 5 ou 20 anos?
As resoluções do CFP falam em guarda mínima de 5 anos, prazo que pode ser ampliado por lei, por ordem judicial ou quando o caso pede 16.
Existe também a Lei nº 13.787/2018, sobre prontuário de paciente, que só permite eliminar o prontuário depois de 20 anos do último registro 7. A lei não cita a psicologia. Mas o Manual Orientativo do CFP, publicado em 2025, diz que nos estabelecimentos que prestam serviços de saúde o prazo se estende para 20 anos por causa dela 3.
| Regra | Prazo | Para quem |
|---|---|---|
| Resoluções CFP nº 001/2009 e nº 06/2019 | Prazo Mínimo de 5 anos | Para quem Todo registro de serviço psicológico |
| Lei nº 13.787/2018, segundo o Manual Orientativo do CFP | Prazo 20 anos a partir do último registro | Para quem Prontuários de estabelecimentos que prestam serviços de saúde |
Prontuário eletrônico
O registro pode ser informatizado: a resolução fala em registro “em papel ou informatizado” 1. Nenhuma resolução do CFP exige certificado digital para o prontuário eletrônico. A Lei nº 13.787/2018 pede o certificado em outra situação: quando um prontuário que nasceu em papel é digitalizado 7.
O que pedir de um prontuário eletrônico
- Senha pessoal e intransferível para cada profissional 3.
- Acesso por permissão: cada um abre só o que precisa.
- Registro de quem abriu e de quem alterou cada prontuário.
- Cópia de segurança e um jeito de exportar os dados, se um dia a clínica trocar de sistema.
- Proteção à altura de um dado sensível, como pede a LGPD 5.
Fontes
Os números ao longo do texto levam a estas fontes.
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1
Resolução CFP nº 001/2009: obrigatoriedade do registro documental
Norma oficialConselho Federal de Psicologia
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2
Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005)
Norma oficialConselho Federal de Psicologia
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3
Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (2025)
Norma oficialConselho Federal de Psicologia
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4
Resolução CFP nº 005/2010: altera a ordem dos itens do registro documental
Norma oficialConselho Federal de Psicologia
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5
Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Norma oficialPresidência da República (Planalto)
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6
Resolução CFP nº 06/2019, comentada: elaboração de documentos escritos
Norma oficialConselho Federal de Psicologia
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7
Lei nº 13.787/2018: digitalização e guarda de prontuário de paciente
Norma oficialPresidência da República (Planalto)
Publicada em 3 de outubro de 2026 · Revisada em 3 de outubro de 2026. Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do seu conselho regional, do seu contador ou de um advogado.