Gestão da clínica
Receita Saúde, nota fiscal e Dmed: quem emite o quê na clínica
O recibo do psicólogo mudou em 2025, a clínica com CNPJ tem a Dmed todo fevereiro e a nota fiscal está indo para o padrão nacional. Veja o que vale para cada caso, sem juridiquês.
Equipe Xclinicas
Revisada em 5 min de leitura
Nesta matéria
Em resumo
- Desde 2025, o psicólogo que recebe como pessoa física emite o recibo pelo Receita Saúde, no momento do pagamento 1.
- Recibo fora do Receita Saúde ainda pode ser deduzido pelo paciente, mas a declaração dele fica mais sujeita à malha fina 2.
- A clínica com CNPJ emite nota fiscal e entrega a Dmed até o último dia útil de fevereiro 3.
- Clínica no Simples Nacional passa a emitir a nota pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 4.
Quem emite o quê
A pergunta que decide tudo é simples: quem recebeu o pagamento do paciente? Se foi o psicólogo, no próprio CPF, vale a regra da pessoa física. Se foi a clínica, no CNPJ, vale a regra da pessoa jurídica.
| Quem recebeu | O que emite | Norma |
|---|---|---|
| Psicólogo pessoa física, no próprio CPF | O que emite Recibo pelo Receita Saúde | Norma IN RFB nº 2.240/2024 1 |
| Psicólogo que aluga sala e recebe direto do paciente | O que emite Recibo pelo Receita Saúde, em nome dele | Norma IN RFB nº 2.240/2024 1 |
| Clínica pessoa jurídica, no CNPJ | O que emite Nota fiscal de serviço, e o pagamento entra na Dmed | Norma IN RFB nº 2.074/2022 3 |
A nota fiscal de serviço é uma obrigação municipal, ligada ao ISS. Por isso o jeito de emitir pode variar de uma cidade para outra, como mostra o tópico sobre o padrão nacional, mais abaixo.
Receita Saúde: o recibo do psicólogo que recebe no CPF
Desde 1º de janeiro de 2025, o profissional de saúde que recebe como pessoa física é obrigado a emitir o recibo pelo Receita Saúde, e a norma cita os psicólogos de forma expressa 1. O recibo sai no momento do pagamento, um para cada pagamento: se a sessão é paga em duas vezes, são dois recibos 1.
O Receita Saúde pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.
- Pelo aplicativo da Receita Federal, no celular 1.
- Pelo Carnê-Leão Web, inclusive vários recibos de uma vez, por arquivo 2.
- Recibo emitido com erro pode ser cancelado em até 10 dias 1.
- Recibo esquecido pode ser emitido depois, até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento 5.
Quem não emite, ou emite com erro, fica sujeito a multa 1. E emitir nota fiscal como pessoa física não dispensa o Receita Saúde: a nota comprova o serviço, o recibo comprova o pagamento 2.
A clínica com CNPJ: nota fiscal e Dmed
Quando o paciente paga a clínica, quem recebe é a pessoa jurídica. O Receita Saúde não se aplica, porque só pode ser emitido por pessoa física 1. A clínica emite a nota fiscal de serviço e informa o pagamento na Dmed.
A Dmed é a declaração anual de serviços de saúde. Estão obrigadas as pessoas jurídicas, ou equiparadas, que prestam serviços de saúde, e a norma cita os psicólogos de forma expressa 3. A entrega vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, com as informações do ano anterior 3.
- Na Dmed entram o CPF e o nome de quem pagou e de quem foi atendido 3. Por isso o cadastro precisa separar o paciente do responsável financeiro, como no caso de criança ou adolescente.
- A clínica que só recebeu de outras pessoas jurídicas, como as operadoras de plano, fica dispensada de entregar 3.
- A entrega exige certificado digital, exceto para a clínica do Simples Nacional 3.
Nota fiscal no padrão nacional
A reforma tributária trouxe a nota fiscal de serviço de padrão nacional. A Lei Complementar nº 214/2025 obriga os municípios, desde 1º de janeiro de 2026, a permitir a emissão nesse padrão ou a compartilhar as notas do emissor próprio com o ambiente nacional 6.
Para a clínica no Simples Nacional, a mudança é direta: a partir de 1º de novembro de 2026, a nota passa a ser emitida obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, na versão web ou por integração 4. Fora do Simples, a regra depende do município. Datas como essa mudam com frequência, então confirme com o seu contador antes de trocar o jeito de emitir.
Quando o psicólogo atende na sala da clínica
É comum o psicólogo alugar sala numa clínica e receber direto do paciente. Nesse caso, o pagamento é dele, no CPF dele, e o recibo também: Receita Saúde em nome do psicólogo 1. A clínica, nessa relação, recebe o aluguel, que é outra conta.
Quando o paciente paga a clínica e a clínica repassa uma parte ao psicólogo, quem recebeu do paciente foi a pessoa jurídica. Não há regra da Receita que trate esse repasse de forma expressa. Combine com o contador como documentar o modelo da sua clínica, e mantenha o mesmo modelo para todos.
Para fechar o ano sem susto
- Cada pagamento de paciente com recibo ou nota emitido no dia.
- CPF do paciente e, se for outra pessoa, do responsável pelo pagamento, no cadastro.
- Separação clara entre o que entrou no CPF de cada profissional e no CNPJ da clínica.
- Dmed conferida em janeiro, com tempo para corrigir antes do fim de fevereiro.
- Data da nota fiscal nacional confirmada com o contador.
Fontes
Os números ao longo do texto levam a estas fontes.
-
1
Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024: Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde
Norma oficialDiário Oficial da União
-
2
Orientações para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, versão 2.1
Norma oficialReceita Federal (gov.br)
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3
Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a Dmed
Norma oficialDiário Oficial da União
-
4
Resolução CGSN nº 191/2026: NFS-e de padrão nacional para o Simples Nacional
Norma oficialDiário Oficial da União
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5
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025: prazo para a emissão retroativa do Receita Saúde
Norma oficialDiário Oficial da União
-
6
Lei Complementar nº 214/2025
Norma oficialPresidência da República (Planalto)
Publicada em 3 de outubro de 2026 · Revisada em 3 de outubro de 2026. Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do seu conselho regional, do seu contador ou de um advogado.